O que é Curatela?

Curatela é a responsabilidade atribuída por um Juiz a um adulto na intenção de proteger, zelar, guardar, administrar, orientar para responsabilizar-se por uma pessoa interditada, judicialmente declarada como incapaz tendo 18 anos ou mais de conduzir, compreender a amplitude e as consequências de suas próprias ações e decisões, permanente ou temporariamente, na maior parte dos casos, quem tem má formação congênita, transtornos mentais (desde que impeça de discernir os atos da vida civil, exprimir sua vontade, ou ainda, os pródigos, pessoas esbanjadoras ou compulsivas que colocam em risco seus bens e/ou patrimônio interferindo na sobrevivência de seus dependentes e da família); dependência química ou doenças neurológicas.


O curador pode ser os pais, o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público pode pedir a Curatela de um adulto com 18 anos ou mais e designar um curador sem vínculo anterior.


Para auxiliar nas despesas há um benefício, chamado de pecúlio previdenciário, um direito, estabelecido pela lei sob a forma de pensão e aposentadoria, visando suprir materialmente as despesas, o qual fica sob responsabilidade do curador.


Vale ressaltar a diferença de tutor e curador, pois o tutor é também responsável e representante legal, porém para pessoas com menos de 18 anos de idade. Podem ser o pai e a mãe, diante da impossibilidade dos pais de fazê-lo, são outros desde que designados pelo Juiz.


Tanto o curador como o tutor têm em comum a responsabilidade perante o Juiz de zelar pelos direitos e garantias da pessoa interditada ou tutelada, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, convívio familiar, administra bens, protege e vela pelo bem-estar físico, psíquico, social. Caso o responsável legal não se adeque ou não corresponda devidamente a tais responsabilidades pode ser substituído, e em caso de falecimento o mesmo também ocorre. São questões judiciais que fogem um tanto à prática dos profissionais de saúde e por isso um advogado deve acompanhar o caso, ou um promotor que o fará gratuitamente.


Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia ao Ministério Público em caso de suspeita de irregularidades. Caso o tutelado ou curatelado cometa algum ato que cause dano a terceiro o tutor ou o curador será responsabilizado financeiramente pelo prejuízo. Porém, se o tutor ou o curador não tiver patrimônio algum, poderá ser responsabilizado o patrimônio do tutelado ou curatelado, desde que existente. Em caso do cometimento de ato infracional pelo tutelado ou de crime pelo curatelado, apenas estes responderão perante a Justiça; cabendo ao tutor ou ao curador providenciar advogado ou defensor público.

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